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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.950 de 13 de julho de 1972

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Art. 2º

Os valores dos símbolos, níveis e padrões de vencimentos dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça constantes dos Anexos III, IV e V são reajustados em 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal atual, em duas parcelas iguais, sendo a primeira a partir de 1º de julho e a segunda a partir de 1º de dezembro do corrente ano.