Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.950 de 13 de julho de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os vencimentos mensais dos cargos da Magistratura vitalícia ficam reajustados para os valores e nas datas indicadas nos Anexos I e II, que fazem parte integrante desta lei, abrangendo o pessoal inativo.