Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.949 de 11 de julho de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para atender as despesas de aplicação desta lei, no presente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e anular dotações do Orçamento vigente.