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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.949 de 11 de julho de 1972

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Art. 1º

Aplicam-se ao pessoal dos serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado as tabelas equivalentes e reajustadas aos níveis e símbolos de vencimentos dos servidores do Poder Executivo, observadas as mesmas condições e datas de vigência nelas previstas.