Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.939 de 04 de julho de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a "Associação Atlética Cassimiro de Abreu", com sede na cidade de Montes Claros.
Fica declarada de utilidade pública a "Associação Atlética Cassimiro de Abreu", com sede na cidade de Montes Claros.