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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.939 de 04 de julho de 1972

Declara de utilidade pública a “Associação Atlética Cassimiro de Abreu”, com sede na cidade de Montes Claros. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 1972.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a "Associação Atlética Cassimiro de Abreu", com sede na cidade de Montes Claros.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Rafael Caio Nunes Coelho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.939 de 04 de julho de 1972