Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.918 de 13 de junho de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o "Instituto de Maternidade, Assistência à Infância e Policlínica Nossa Senhora da Piedade de Barbacena", com sede na cidade de Barbacena.