Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.918 de 13 de junho de 1972
Declara de utilidade pública o “Instituto de Maternidade, Assistência à Infância e Policlínica Nossa Senhora da Piedade de Barbacena”, com sede na cidade de Barbacena. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1972.
Fica declarado de utilidade pública o "Instituto de Maternidade, Assistência à Infância e Policlínica Nossa Senhora da Piedade de Barbacena", com sede na cidade de Barbacena.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Rafael Caio Nunes Coelho