Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.913 de 13 de junho de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Escolas Combinadas de Porto Alegre, município de Moeda, passam a denominar-se "Francisco Alves de Brito".
As Escolas Combinadas de Porto Alegre, município de Moeda, passam a denominar-se "Francisco Alves de Brito".