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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.913 de 13 de junho de 1972

Dá a denominação de “Francisco Alves de Brito” às Escolas Combinadas de Porto Alegre, município de Moeda. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1972.


Art. 1º

As Escolas Combinadas de Porto Alegre, município de Moeda, passam a denominar-se "Francisco Alves de Brito".

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Caio Benjamim Dias

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.913 de 13 de junho de 1972