Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.911 de 13 de junho de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Escolas Combinadas de Vila Costina, do município de Pains, passam a denominar-se "Maria Luíza das Dores".
As Escolas Combinadas de Vila Costina, do município de Pains, passam a denominar-se "Maria Luíza das Dores".