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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.911 de 13 de junho de 1972

Dá a denominação de “Maria Luíza das Dores” às Escolas Combinadas de Vila Costina, do município de Pains. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1972.


Art. 1º

As Escolas Combinadas de Vila Costina, do município de Pains, passam a denominar-se "Maria Luíza das Dores".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Caio Benjamim Dias

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.911 de 13 de junho de 1972