Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.880 de 18 de maio de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o "Centro Espírita Caboclo Ubiratan", com sede na cidade de Juiz de Fora.
Fica declarado de utilidade pública o "Centro Espírita Caboclo Ubiratan", com sede na cidade de Juiz de Fora.