Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.880 de 18 de maio de 1972
Declara de utilidade pública o “Centro Espírita Caboclo Ubiratan”, com sede na cidade de Juiz de Fora. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 1972.