Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 588 de 06 de setembro de 1912

Acessar conteúdo completo

Art. 15

– O Tesouro do Estado fará entrega do pecúlio dentro de trinta dias, a contar da data em que o mesmo for reclamado.