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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.873 de 11 de maio de 1972

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Art. 1º

Fica concedida isenção do imposto sobre transmissão de bens imóveis à Siderúrgica Mendes Júnior Ltda., relativamente à doação de imóvel que lhe será feita pela Prefeitura Municipal de Juiz de Fora e que se destinará à instalação da mencionada indústria naquela cidade.