Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.873 de 11 de maio de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida isenção do imposto sobre transmissão de bens imóveis à Siderúrgica Mendes Júnior Ltda., relativamente à doação de imóvel que lhe será feita pela Prefeitura Municipal de Juiz de Fora e que se destinará à instalação da mencionada indústria naquela cidade.