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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.872 de 04 de maio de 1972

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Art. 6º

Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.451, de 2 de junho de 1970 e o artigo 3º da Lei nº 5.506, de 27 de agosto de 1970.