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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.861 de 27 de dezembro de 1971

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso IV do caput do art. 6º, e os incisos V e VI, do § 5º do mesmo artigo, da Lei nº 5.399, de 12 de dezembro de 1969, com a redação que lhes deu a Lei nº 5.792, de 8 de outubro de 1971.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 5.861 /1971