Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.861 de 27 de dezembro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O inciso V do artigo 6º da Lei nº 5.399, de 12 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 5.792, de 8 de outubro de 1971, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º -- .............................. V - exercício não remunerado da função de membro do Conselho Curador e de Presidente da Fundação". (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 33, de 28/8/1985.) (Vide arts. 3º e 24 da Lei nº 15.466, de 13/1/2005.)