Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.858 de 20 de dezembro de 1971


Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.