Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.855 de 20 de dezembro de 1971
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a "Entidade para Recuperação dos Alcoólicos (E.R.A.)", com sede na cidade de Juiz de Fora.
Fica declarada de utilidade pública a "Entidade para Recuperação dos Alcoólicos (E.R.A.)", com sede na cidade de Juiz de Fora.