Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.855 de 20 de dezembro de 1971
Declara de utilidade pública a “Entidade para Recuperação dos Alcoólicos (E.R.A.)”, com sede na cidade de Juiz de Fora. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1971.