Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.854 de 20 de dezembro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Usina localizada no município de Piau, das Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG, denominar-se-á "Dilermando Cruz Filho".
A Usina localizada no município de Piau, das Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG, denominar-se-á "Dilermando Cruz Filho".