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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.854 de 20 de dezembro de 1971

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Art. 1º

A Usina localizada no município de Piau, das Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG, denominar-se-á "Dilermando Cruz Filho".

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 5.854 /1971