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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.854 de 20 de dezembro de 1971

Dá denominação de “Dilermando Cruz Filho” à Usina do Piau, das Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1971.


Art. 1º

A Usina localizada no município de Piau, das Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG, denominar-se-á "Dilermando Cruz Filho".

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho

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