Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.851 de 13 de dezembro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a "Ação Social Santa Margarida Maria Alacoque (ASSMMA)", com sede na cidade de Belo Horizonte.
Fica declarada de utilidade pública a "Ação Social Santa Margarida Maria Alacoque (ASSMMA)", com sede na cidade de Belo Horizonte.