Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.844 de 13 de dezembro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– O GERFAMIG poderá criar Comissões Municipais de colaboração para melhor difusão e implantação de moderna mentalidade sanitária de proteção aos rebanhos.