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Artigo 20 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.844 de 13 de dezembro de 1971

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Art. 20

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.976, de 9 de outubro de 1968, com as modificações introduzidas pela Lei nº 5.598, de 12 de novembro de 1970.