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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.844 de 13 de dezembro de 1971

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Art. 2º

– O Grupo Executivo de Erradicação da Febre Aftosa no Estado de Minas Gerais – GERFAMIG – criado pela Lei nº 4.976, de 9 de outubro de 1968, modificada pela Lei nº 5.598, de 12 de novembro de 1970, passa a ter autonomia financeira e administrativa, e fica vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura.