Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.820 de 18 de novembro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Para ocorrer às despesas com execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), podendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.