Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.815 de 16 de novembro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Santo Antônio, com sede na cidade de Araçuaí.
Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Santo Antônio, com sede na cidade de Araçuaí.