Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.788 de 07 de outubro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a "Ação Social Santa Edwiges", com sede na cidade de Betim.
Fica declarada de utilidade pública a "Ação Social Santa Edwiges", com sede na cidade de Betim.