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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.788 de 07 de outubro de 1971

Declara de utilidade pública a “Ação Social Santa Edwiges”, com sede na Cidade de Betim. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 1971.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a "Ação Social Santa Edwiges", com sede na cidade de Betim.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Rafael Caio Nunes Coelho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.788 de 07 de outubro de 1971