Artigo 2º, Parágrafo 3 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 576 de 05 de maio de 1852
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam pertencendo:
§ 1º
À Paróquia de São João Batista do Morro Grande, e desmembrado da Paróquia de Santa Bárbara, o Distrito do Brumado com suas respectivas divisas.
§ 2º
À Paróquia do Bom despacho, e desmembrado da Paróquia de Pitangui, o distrito da Saúde com suas respectivas divisas.
§ 3º
À Paróquia da Vila de São José del-Rei, e desmembrados da Paróquia da Lage, os distritos de Santa Rita, e da Capela dos Mosquitos com suas respectivas divisas.