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Artigo 2º, Parágrafo 3 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 576 de 05 de maio de 1852

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Art. 2º

Ficam pertencendo:

§ 1º

À Paróquia de São João Batista do Morro Grande, e desmembrado da Paróquia de Santa Bárbara, o Distrito do Brumado com suas respectivas divisas.

§ 2º

À Paróquia do Bom despacho, e desmembrado da Paróquia de Pitangui, o distrito da Saúde com suas respectivas divisas.

§ 3º

À Paróquia da Vila de São José del-Rei, e desmembrados da Paróquia da Lage, os distritos de Santa Rita, e da Capela dos Mosquitos com suas respectivas divisas.

Art. 2º, §3º da Lei Estadual de Minas Gerais 576 /1852