Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 576 de 05 de maio de 1852
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica restaurada a Paróquia de Simão Pereira, tendo por limites os do Distrito, desmembrado para esse fim da Paróquia de Santo Antônio do Juiz de Fora, a qual fica subsistindo com a referida alteração.