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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 576 de 05 de maio de 1852

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Art. 1º

Fica restaurada a Paróquia de Simão Pereira, tendo por limites os do Distrito, desmembrado para esse fim da Paróquia de Santo Antônio do Juiz de Fora, a qual fica subsistindo com a referida alteração.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 576 /1852