Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.754 de 24 de agosto de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para atender às despesas com resgate dos adicionais criados pelas Leis ns. 2.534, de 23 de dezembro de 1961 e 2.879, de 10 de outubro de 1963, fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), podendo, para esse fim, anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital.