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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.754 de 24 de agosto de 1971

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Art. 8º

Para atender às despesas com resgate dos adicionais criados pelas Leis ns. 2.534, de 23 de dezembro de 1961 e 2.879, de 10 de outubro de 1963, fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), podendo, para esse fim, anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital.

Art. 8º da Lei Estadual de Minas Gerais 5.754 /1971