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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.754 de 24 de agosto de 1971

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Art. 11

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os itens II e III do artigo 2º da Lei n. 4.324, de 26 de dezembro de 1966.

Art. 11 da Lei Estadual de Minas Gerais 5.754 /1971