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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.724 de 28 de junho de 1971

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Ação Social da Paróquia de "Santos Anjos da Guarda", com sede em Belo Horizonte.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 5.724 /1971