Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.724 de 28 de junho de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Ação Social da Paróquia de "Santos Anjos da Guarda", com sede em Belo Horizonte.
Fica declarada de utilidade pública a Ação Social da Paróquia de "Santos Anjos da Guarda", com sede em Belo Horizonte.