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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.724 de 28 de junho de 1971

Declara de utilidade pública a Ação Social da Paróquia de “Santos Anjos da Guarda”, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 28 de junho de 1971.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Ação Social da Paróquia de "Santos Anjos da Guarda", com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Rafael Caio Nunes Coelho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.724 de 28 de junho de 1971