Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.705 de 08 de junho de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Pró-Melhoramentos do Bairro de Teixeiras, associação civil com sede na cidade de Juiz de Fora.