Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.705 de 08 de junho de 1971
Declara de utilidade pública a Sociedade Pró-Melhoramentos do Bairro de Teixeiras, com sede na cidade de Juiz de Fora. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 1971.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Pró-Melhoramentos do Bairro de Teixeiras, associação civil com sede na cidade de Juiz de Fora.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Rafael Caio Nunes Coelho