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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.705 de 08 de junho de 1971

Declara de utilidade pública a Sociedade Pró-Melhoramentos do Bairro de Teixeiras, com sede na cidade de Juiz de Fora. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 1971.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Pró-Melhoramentos do Bairro de Teixeiras, associação civil com sede na cidade de Juiz de Fora.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Rafael Caio Nunes Coelho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.705 de 08 de junho de 1971