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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 569 de 19 de setembro de 1911

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Art. 2º

Os créditos do mesmo exercício são definitivamente fixados em 118.468:911$016, iguais aos pagamentos realizados pelas diversas rubricas e títulos de despesas do orçamento e as constantes das operações de crédito realizadas e referidas no balanço e tabelas.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 569 /1911