Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 569 de 19 de setembro de 1911
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os créditos do mesmo exercício são definitivamente fixados em 118.468:911$016, iguais aos pagamentos realizados pelas diversas rubricas e títulos de despesas do orçamento e as constantes das operações de crédito realizadas e referidas no balanço e tabelas.