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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 569 de 19 de setembro de 1911

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Art. 1º

As despesas do exercício de 1910, constantes das contas verificadas na Secretaria das Finanças, conforme o balanço e tabelas apresentadas ao Congresso são fixadas em 104.436:444$582, inclusive os suprimentos que esse exercício fez ao de 1909 e as operações de crédito realizadas.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 569 /1911