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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 569 de 19 de setembro de 1911


Art. 1º

As despesas do exercício de 1910, constantes das contas verificadas na Secretaria das Finanças, conforme o balanço e tabelas apresentadas ao Congresso são fixadas em 104.436:444$582, inclusive os suprimentos que esse exercício fez ao de 1909 e as operações de crédito realizadas.