Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.654 de 22 de dezembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Tenda Espírita Nossa Senhora da Glória, com sede na cidade de Poços de Caldas.
Fica declarada de utilidade pública a Tenda Espírita Nossa Senhora da Glória, com sede na cidade de Poços de Caldas.