Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.654 de 22 de dezembro de 1970
Declara de utilidade pública a Tenda Espírita Nossa Senhora da Glória, com sede na cidade de Poços de Caldas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1970.
Fica declarada de utilidade pública a Tenda Espírita Nossa Senhora da Glória, com sede na cidade de Poços de Caldas.
O Presidente: Homero Santos O 1º Secretário: Maurílio Cambraia O 2º Secretário: Amilcar Padovani