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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.653 de 17 de dezembro de 1970


Art. 4º

Fica o Executivo autorizado a transformar cargos vagos da série de classes de Guarda-Civil e Fiscal de Trânsito em cargos de Auxiliar de Serviço, nível I, em que serão classificados, mediante concurso e nos termos de regulamento próprio, os atuais servidores não sujeitos ao regime estatutário que, na data da publicação do Decreto n. 12.503, de 11 de março de 1970, se achavam em exercício na Secretaria de Estado da Segurança Pública. (Vide art. 1º da Lei nº 6.450, de 15/10/1974.)