Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.652 de 17 de dezembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 12
As despesas provenientes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias dos Três Poderes do Estado no exercício de 1971.
As despesas provenientes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias dos Três Poderes do Estado no exercício de 1971.