Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.650 de 14 de dezembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o "Centro Espírita Santo Antônio de Umbanda", associação civil com sede na cidade de Juiz de Fora.
Fica declarado de utilidade pública o "Centro Espírita Santo Antônio de Umbanda", associação civil com sede na cidade de Juiz de Fora.