Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.650 de 14 de dezembro de 1970
Declara de utilidade pública o “Centro Espírita Santo Antônio de Umbanda”, com sede na cidade de Juiz de Fora. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1970.
Fica declarado de utilidade pública o "Centro Espírita Santo Antônio de Umbanda", associação civil com sede na cidade de Juiz de Fora.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Hércules Diz Ventura João Franzen de Lima