Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 565 de 29 de maio de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica extinto o Serviço de Informações Econômicas e Turísticas, criado pelo decreto-lei n. 1.654, de 24 de janeiro de 1946.
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