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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.648 de 14 de dezembro de 1970

Transforma em Grupo Escolar a Escola Primária de Venda Nova, Município de Belo Horizonte, desmembrada do Grupo Escolar “Afonso Pena Mascarenhas” e lhe dá a denominação de “Djanira Rodrigues de Oliveira”. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1970.


Art. 1º

A Escola Primária de Venda Nova, Município de Belo Horizonte, desmembrada do Grupo Escolar "Afonso Pena Mascarenhas", fica transformada em Grupo Escolar, com a denominação de "Djanira Rodrigues de Oliveira".

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Hércules Diz Ventura Heráclito Mourão de Miranda

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