Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.648 de 14 de dezembro de 1970
Transforma em Grupo Escolar a Escola Primária de Venda Nova, Município de Belo Horizonte, desmembrada do Grupo Escolar “Afonso Pena Mascarenhas” e lhe dá a denominação de “Djanira Rodrigues de Oliveira”. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1970.
Art. 1º
A Escola Primária de Venda Nova, Município de Belo Horizonte, desmembrada do Grupo Escolar "Afonso Pena Mascarenhas", fica transformada em Grupo Escolar, com a denominação de "Djanira Rodrigues de Oliveira".
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Hércules Diz Ventura Heráclito Mourão de Miranda